Conforme aponta o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, no âmbito jurídico, as provas desempenham um papel fundamental para a construção da verdade e a decisão de um caso. No entanto, nem todas as provas podem ser utilizadas em juízo, especialmente quando se trata de provas ilícitas. A distinção entre prova lícita e ilícita é um dos conceitos mais importantes no direito, sendo essencial para garantir a equidade e a justiça no processo judicial.
Venha entender mais, a seguir!
O que são provas lícitas?
Provas lícitas são aquelas obtidas de forma legal, ou seja, respeitando os direitos fundamentais das partes envolvidas e os limites impostos pela legislação. As provas lícitas são aquelas que respeitam os princípios constitucionais, como o direito à privacidade e à liberdade individual. Elas podem ser utilizadas livremente no processo judicial, desde que sejam obtidas de maneira transparente e sem violação da lei.

Exemplos de provas lícitas incluem documentos, testemunhos, gravações feitas com consentimento das partes ou com autorização judicial, e provas materiais obtidas durante investigações realizadas de acordo com os parâmetros legais. Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a validade dessas provas é inquestionável, desde que estejam em conformidade com as normas processuais e constitucionais.
O que são provas ilícitas?
Por outro lado, provas ilícitas são aquelas obtidas de maneira ilegal, em violação aos direitos e garantias constitucionais das partes envolvidas. Como elucida Carlos Alberto Arges Júnior, as provas ilícitas são aquelas adquiridas sem o devido processo legal, como interceptações telefônicas sem autorização judicial, invasão de domicílio sem mandato, ou qualquer outra forma de obtenção de prova que contrarie a lei. Essas provas, mesmo que possam parecer evidentes, não têm valor no processo judicial.
O uso de provas ilícitas pode prejudicar gravemente a equidade do processo e a confiança na justiça. Para proteger os direitos fundamentais, a Constituição Federal determina que provas obtidas de maneira ilícita devem ser desconsideradas, garantindo que o processo seja conduzido dentro dos limites legais. Portanto, independentemente de sua relevância para o caso, elas não podem ser admitidas como meio de prova.
Quais provas podem ser usadas em juízo?
O Código de Processo Civil e a Constituição Federal são claros ao estabelecer que apenas provas lícitas podem ser utilizadas em juízo. Carlos Alberto Arges Júnior destaca que, para garantir a justiça no processo, é essencial que todas as provas sejam obtidas e apresentadas dentro dos limites legais. Provas que desrespeitam a dignidade da pessoa humana ou os direitos fundamentais não podem ser aceitas, mesmo que, à primeira vista, pareçam relevantes para o caso.
Além disso, a obtenção de provas deve ser sempre acompanhada de rigoroso acompanhamento jurídico para garantir sua admissibilidade em juízo. Sugere-se que, ao ser confrontado com provas que possam levantar dúvidas sobre sua legalidade, é imprescindível que as partes e seus advogados questionem sua origem, evitando prejuízos ao processo. O princípio da boa-fé e a proteção dos direitos fundamentais são fundamentais nesse aspecto.
Em suma, as provas lícitas são aquelas obtidas dentro da legalidade, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e respeitosa aos direitos das partes. Já as provas ilícitas, por sua natureza ilegal, não podem ser admitidas em juízo, pois prejudicam a integridade do processo. Como destaca Carlos Alberto Arges Júnior, a observância desses princípios é essencial para assegurar que a justiça seja feita de forma transparente e dentro dos parâmetros legais.
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Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Alexey Orlov