Setembro marca prazo decisivo para empresas do setor avaliarem entre permanecer no Simples Nacional ou adotar o regime híbrido previsto pela reforma tributária.
Empresas de transporte e logística enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para tomar uma decisão que vai pesar diretamente na competitividade do negócio a partir de 2027. A Reforma Tributária abriu uma janela, que vai de 1º a 30 deste mês, para que essas empresas escolham entre permanecer com o recolhimento unificado do IBS e da CBS dentro do DAS ou optar pelo chamado regime híbrido, no qual os dois novos tributos passam a ser apurados separadamente, fora da guia única.
A regra está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e foi operacionalizada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 186/2026, com confirmação da Receita Federal. Quem não fizer nada até o fim do prazo permanece automaticamente no modelo tradicional, dentro do DAS, mas essa omissão também é uma escolha, só que feita sem qualquer simulação prévia dos efeitos financeiros.
O que muda na prática para o transportador
No regime híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para efeitos de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas passa a apurar IBS e CBS pelo sistema de débito e crédito, fora do DAS. A diferença está no crédito tributário repassado ao cliente pessoa jurídica. Quem permanece integralmente no DAS transfere ao contratante apenas a fração de IBS e CBS embutida na guia unificada, valor bem menor que o crédito gerado pelo regime regular. Para uma transportadora cuja carteira de clientes é majoritariamente formada por outras empresas, essa diferença de crédito pode pesar na hora de fechar contratos, já que o comprador passa a considerar não só o preço do frete, mas também o quanto de imposto consegue recuperar naquela operação.
Na prática, duas transportadoras com o mesmo valor de frete podem representar custos diferentes para o cliente final, dependendo do regime escolhido. Especialistas em contabilidade tributária apontam que empresas cuja receita vem majoritariamente de outras pessoas jurídicas tendem a se beneficiar mais do regime híbrido, enquanto quem atende principalmente consumidor final, que não se credita de tributo, pode não sentir tanta diferença ao permanecer no DAS.
Uma decisão que pede simulação, não pressa
A escolha feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada, de forma irretratável, até 30 de novembro deste ano. A partir de 2027, as janelas de opção passam a ser semestrais, com decisão em setembro valendo para o primeiro semestre do ano seguinte e nova decisão em março valendo para o segundo semestre. Isso significa que a escolha feita agora não é definitiva para sempre, mas qualquer mudança de rota só poderá ocorrer nos próximos períodos de opção previstos em lei.
Consultores tributários recomendam que as transportadoras cheguem a setembro com o perfil de clientes já mapeado, separando quem se credita de tributo de quem não se credita, além de margens e contratos organizados para simular o impacto de cada cenário no fluxo de caixa. A orientação geral é não deixar a decisão para os últimos dias do mês, já que ela deixou de ser apenas uma formalidade fiscal e passou a interferir diretamente na formação de preços e na disputa por contratos com embarcadores e operadores logísticos.
Reforma Tributária amplia o peso da decisão no setor de cargas
O transporte rodoviário de cargas concentra boa parte das empresas optantes pelo Simples Nacional no país, o que torna essa decisão de setembro especialmente relevante para o setor. Como o crédito tributário passa a acompanhar toda a cadeia produtiva na nova sistemática de IBS e CBS, uma transportadora que permaneça no DAS convencional pode gerar menos crédito para quem a contrata, o que abre espaço para que concorrentes no regime híbrido ganhem vantagem comercial em disputas de preço equivalente. Para o setor, o prazo que termina no fim deste mês funciona como um primeiro grande teste prático de como a Reforma Tributária vai reorganizar a competitividade entre pequenas e médias transportadoras nos próximos anos.
Fontes:
- Simples Nacional Híbrido ou DAS 2026: Guia Setorial por Serviços, Indústria e Comércio – CNPL
- Setembro de 2026: a decisão que vai redesenhar a competitividade das transportadoras do Simples Nacional – Tecnologística
- Simples Nacional: a decisão de setembro que pode valer a competitividade do seu negócio em 2027 – São Carlos no Toque