Nos últimos anos, o trust internacional ganhou espaço como alternativa à holding familiar, movimento que o advogado Rodrigo Pimentel aponta ao tratar de patrimônio espalhado por mais de um país. O instrumento tem lógica distinta da holding, porque não cria sócios nem distribui quotas entre herdeiros. A diferença prática aparece quando a família precisa acessar os bens depois de uma morte.
A holding nacional concentra bens em uma empresa brasileira e divide quotas entre os membros da família, com regras de voto e de usufruto previstas em contrato social. O trust segue outro caminho. Quem institui transfere a propriedade dos bens a um administrador, que passa a geri-los em favor de beneficiários definidos em documento próprio.
O que muda na titularidade dos bens?
A diferença essencial está na saída do patrimônio da esfera pessoal, ponto que o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, evidencia ao comparar os dois modelos. Bens em holding continuam pertencendo indiretamente aos sócios, e as quotas integram o inventário quando um deles falece. Cada herdeiro recebe fração do capital e passa a depender do acordo dos demais para decidir.
Bens transferidos a um trust deixam de figurar no acervo hereditário, realidade que o advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado com mais de quatro décadas de magistratura, pondera na atuação consultiva que exerce hoje. A administração segue as instruções escritas pelo instituidor, sem depender de decisão judicial. Beneficiário recebe conforme o combinado, em parcelas ou em condições previstas antes.
Onde cada estrutura funciona melhor?
Imóvel rural no Brasil, participação em empresa operacional local e faturamento em real pedem estrutura brasileira, porque a administração diária ocorre no país e a tributação também. Ativo financeiro no exterior, imóvel em outra jurisdição e cota de fundo internacional pedem veículo compatível com a lei do lugar onde estão registrados.

A escolha raramente é excludente, conforme examina Sideni Soncini Pimentel em desenhos patrimoniais mais complexos. Famílias com negócio no Brasil e reserva financeira fora costumam manter as duas camadas, cada uma cuidando do que está sob sua jurisdição, com documentos que conversam entre si. A coordenação entre os instrumentos evita que uma cláusula anule a outra no momento do inventário.
Limites que nenhuma estrutura contorna
A reserva legal dos herdeiros necessários continua válida, e Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, enfatiza o alcance da regra. Metade do patrimônio de quem tem filhos, cônjuge ou ascendentes pertence a eles por força de lei, e nenhum instrumento estrangeiro apaga o direito. Cláusula redigida no exterior que contrarie a reserva tende a ser afastada em juízo no Brasil.
A legislação brasileira também passou a disciplinar o tratamento tributário desses veículos, com obrigação de informar a existência do trust e de apurar rendimentos na declaração anual. Estrutura montada sem transparência gera passivo em vez de proteção, e o ajuste posterior custa mais do que o desenho correto.
Quando a alternativa vale a discussão?
Patrimônio concentrado em um só país, herdeiros todos residentes no Brasil e ativos de administração simples raramente justificam o custo de manutenção de um trust. Honorário de administrador, contabilidade em outra moeda e assessoria em duas jurisdições entram na conta antes da decisão sobre o veículo. Complexidade sem necessidade encarece a manutenção e dificulta a compreensão dos próprios herdeiros.
O quadro muda quando existe beneficiário morando fora, casamento com estrangeiro ou ativo de difícil partilha, cenário que Rodrigo Pimentel relata como recorrente entre famílias empresárias. A pergunta correta não é qual estrutura é melhor, e sim qual problema precisa ser resolvido primeiro. O desenho segue a resposta, nunca o contrário.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.