Direito de Família: entenda como fica a guarda dos filhos em um divórcio
De acordo com o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, é comum que muitos clientes cheguem ao escritório de advocacia com seus corações apertados, tristes e preocupados nos casos em que o casamento chega ao fim. Fora a dor que uma separação causa, muitos não sabem como agir quando este divorcio envolve filhos.
As pessoas têm medo de serem obrigadas a manter distância dos filhos até o término do processo de divórcio. Também é bastante recorrente a prática de utilizarem as crianças como moeda de troca, com o fim de ameaçar o outro de retirar o filho de seu convívio, caso a outra parte não faça os seus caprichos e interesses. Continue a leitura para saber mais.
Entenda como um advogado especializado em Direito de Família pode ajudar
Segundo o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, essa situação conflituosa entre o casal, acaba fazendo com que os filhos sofram muito mais. Por isso, um advogado especializado em Direito de Família, pode fazer a diferença e garantir o bem-estar das crianças envolvidas no doloroso processo que pode ser o fim de um casamento. Cabe dizer que quando alguém procura por um escritório de advocacia de Direito de Família, ela deseja mais que um aconselhamento jurídico, ela precisa de compreensão e nesse sentido, o acolhimento é parte essencial para um atendimento respeitoso e de qualidade.
Entenda o que é Guarda Compartilhada
Segundo o Código Civil Brasileiro, a Guarda Compartilhada é: “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”, disposto no art. 1.583 § 1º. O Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves ainda diz que para esse modalidade de guarda, nosso Código Civil determina que: “na Guarda Compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”, art. 1.583 § 2º.
Em linhas gerais, isso significa que não importa a desavença entre os pais com relação à guarda dos filhos, o que o Código Civil estabelece é que se ambos os pais estão aptos para exercerem o poder familiar, a guardar sempre será compartilhada, exceto nos casos em um dos pais declara perante o magistrado que não deseja a guarda da criança, conforme o que o determina o artigo. 1.584 § 2º.
Quais os deveres e responsabilidades dos pais na Guarda Compartilhada?
Por fim, o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves explica que a Constituição Federal juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe que enquanto os filhos tiverem direito de serem cuidados, cabe aos pais o dever de guarda. Assim, no caso de Guarda Compartilhada, o pai e a mãe tem o dever de zelar pelo cuidado, segurança, educação, saúde, afeto, bem-estar da criança ou adolescente e também prezar pelo bom convívio com todos os membros da família.
Assim, podemos notar que mesmo que o casal se divorcie, ele nunca deixará de ser pai e mãe da criança ou adolescente. Por isso, mesmo separados eles vem cumprir com os deveres legais e até mesmo afetivos para com os seus filhos. Cabe dizer ainda que todas as decisões judiciais para esses casos precisam levar em conta o que é melhor para criança ou adolescente.