Gilmar Stelo analisa com frequência consultas de gestores que descobriram que sua empresa estava exposta a uma responsabilidade civil que nunca havia sido adequadamente avaliada. O advogado e fundador da Stelo Advogados Associados acompanha esse movimento há mais de 40 anos e frisa que a velocidade com que o tema ganhou urgência no cenário jurídico brasileiro não tem precedente em sua trajetória. O campo se expandiu, os tribunais se tornaram mais rigorosos e as empresas que não atualizaram sua leitura sobre o tema estão operando com um mapa desatualizado.
A responsabilidade civil de uma empresa abrange hoje muito mais do que indenizações por produtos defeituosos. Ela se estende a danos causados por funcionários no exercício de suas funções, falhas na prestação de serviços, violações de dados pessoais, impactos ambientais da atividade, descumprimento contratual e, em determinadas circunstâncias, responsabilidade direta dos sócios e administradores pelo patrimônio pessoal. Entender esses contornos não é tarefa apenas do departamento jurídico. É parte da gestão.
Por que os administradores precisam entender seus próprios limites de responsabilidade?
A separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios é um dos princípios centrais do Direito societário brasileiro. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite atingir o patrimônio pessoal dos sócios em determinadas situações, tem sido aplicada com frequência crescente pelos tribunais.
Em matéria tributária, trabalhista e consumerista, a responsabilidade do administrador pode ser acionada quando há dissolução irregular da empresa, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou gestão exercida com abuso. O que isso significa na prática é que decisões tomadas no dia a dia da gestão têm potencial de gerar consequências pessoais para quem as tomou. Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, orienta que a melhor proteção não está em estruturas formais criadas depois do problema, mas na condução transparente, documentada e juridicamente orientada da empresa desde o início.

LGPD e responsabilidade civil: uma combinação que ainda surpreende gestores
A Lei Geral de Proteção de Dados criou uma nova camada de responsabilidade civil que muitas empresas ainda não incorporaram plenamente à sua gestão de riscos. Quando um incidente de segurança expõe dados de clientes, colaboradores ou parceiros, a empresa não enfrenta apenas um problema de reputação. Ela enfrenta obrigações legais específicas, prazos para comunicação, investigação administrativa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, cada vez mais, ações judiciais individuais e coletivas por danos morais.
A Stelo Advogados Associados tem atuado nessa frente com foco na construção de estruturas de conformidade que funcionem na prática. A diferença entre ter uma política de privacidade publicada no site e ter um programa real de proteção de dados é exatamente o que os tribunais começaram a avaliar quando surgem disputas. Empresas com programas consistentes chegam a essas disputas em posição muito mais defensável.
Prevenir é mais barato, mais rápido e menos desgastante do que remediar
Doutor Gilmar Stelo, especialista na área jurídica, contencioso e administrativo, resume a lógica com precisão: nenhum cliente que passou por um litígio complexo de responsabilidade civil achou que valeu a pena não ter tratado o risco antes. O custo financeiro é alto, mas o custo em tempo, energia e desgaste organizacional é frequentemente maior.
A atuação da Stelo Advogados parte dessa compreensão. Gilmar Stelo e sua equipe trabalham com empresas para construir uma visão clara da exposição atual, definir as intervenções prioritárias e criar estruturas que reduzam genuinamente a probabilidade de litígios, não apenas a aparência de conformidade. Para gestores que ainda tratam responsabilidade civil como tema periférico, a pergunta relevante é simples: quanto custaria responder a esse problema se ele chegasse amanhã?
Autor: Diego Rodríguez Velázquez