ANTT reajusta piso mínimo do frete e mira contratações abaixo do valor legal

Redação Logistica No Brasil
Redação Logistica No Brasil 6 Min de leitura

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes do piso mínimo do frete rodoviário e informou o início de procedimentos de suspensão cautelar contra empresas que contratam ou subcontratam, de forma reiterada, serviços de transporte por valores inferiores aos estabelecidos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A atualização foi formalizada pela Portaria nº 22, publicada em 29 de setembro de 2026. Segundo o balanço divulgado pela ANTT, a revisão ocorreu depois que a variação acumulada do preço do diesel ultrapassou o limite de 5% previsto no mecanismo de atualização dos valores mínimos.

O que muda para o transporte rodoviário de cargas

O piso mínimo funciona como uma referência regulatória para a contratação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Seus coeficientes consideram características da operação, como o tipo de transporte e as condições envolvidas na movimentação da carga. Com a revisão, os valores mínimos aplicáveis às contratações passam a refletir a alteração do principal combustível utilizado pelos caminhões.

Na prática, transportadoras, caminhoneiros autônomos, embarcadores e operadores logísticos precisam observar os coeficientes atualizados ao negociar ou revisar fretes. A mudança é especialmente relevante em um mercado no qual o diesel tem peso significativo na composição dos custos de viagem, ao lado de despesas como manutenção, pedágios, pneus, mão de obra e depreciação dos veículos.

A ANTT não divulgou, na informação utilizada para esta matéria, uma tabela detalhada com todos os novos valores por tipo de operação. Por isso, a atualização deve ser analisada a partir dos coeficientes oficiais aplicáveis a cada contratação, evitando a adoção de um valor único para diferentes rotas, cargas ou modalidades de transporte.

Fiscalização pode atingir o registro das empresas

Além de atualizar o piso, a agência comunicou que iniciou procedimentos de suspensão cautelar contra empresas que contratam ou subcontratam fretes abaixo dos valores legais de maneira reiterada. A medida pode alcançar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), cadastro utilizado no âmbito da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.

De acordo com a ANTT, a suspensão prevista varia de cinco a 30 dias, conforme a análise de cada caso. A duração não é apresentada como automática para toda ocorrência, mas como consequência que poderá ser aplicada dentro desse intervalo nos procedimentos instaurados pela agência.

Esse movimento aumenta a importância dos controles internos de contratação. Embarcadores e empresas que terceirizam o transporte devem conferir se os valores registrados nos contratos e documentos da operação estão compatíveis com os coeficientes vigentes. Também se torna necessário acompanhar as relações com transportadoras subcontratadas, já que a fiscalização anunciada envolve tanto a contratação direta quanto a subcontratação reiterada.

Impactos para transportadoras e caminhoneiros

Para as transportadoras, a atualização pode influenciar a formação dos preços, o planejamento de rotas e a avaliação da rentabilidade de cada operação. O reajuste não elimina a necessidade de calcular os demais custos envolvidos no serviço, mas estabelece um novo parâmetro mínimo para as contratações alcançadas pela política nacional.

Os caminhoneiros autônomos também estão diretamente relacionados ao cumprimento do piso, especialmente quando negociam fretes por meio de transportadoras, embarcadores ou intermediários. A existência de um valor mínimo busca reduzir a contratação abaixo do patamar regulatório, mas a fiscalização depende da análise das operações e da documentação correspondente.

Para os embarcadores, a principal consequência operacional é a necessidade de adequar processos de compras, contratos e auditorias. A contratação de fretes abaixo do piso pode gerar questionamentos regulatórios quando ocorrer de forma reiterada, enquanto a suspensão cautelar do RNTRC pode afetar a continuidade da prestação de serviços pela empresa atingida.

Por que a revisão ocorre após a alta do diesel

A legislação que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas prevê a revisão dos valores quando a variação do diesel supera o limite definido. O objetivo do mecanismo é permitir que o piso acompanhe uma alteração relevante no custo operacional do transporte, em vez de permanecer baseado em uma referência desatualizada.

Como a revisão anunciada foi acionada pela alta do combustível, seus efeitos se concentram na atualização dos coeficientes e não representam, por si só, uma definição de preço final para todas as viagens. O frete contratado continua dependendo das características de cada operação, mas não pode ignorar os valores mínimos determinados pela política regulatória.

Com a Portaria nº 22 e os novos procedimentos de fiscalização, a ANTT combina atualização econômica e reforço do cumprimento das regras. Para o setor logístico brasileiro, o próximo passo é incorporar os coeficientes vigentes às negociações e manter registros capazes de demonstrar a regularidade das contratações realizadas.

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