O funcionamento regular de entidades como associações, fundações, partidos políticos, organizações religiosas e sociedades simples depende da formalização em cartório. Esse processo é feito por meio do registro civil das pessoas jurídicas, que assegura personalidade jurídica à entidade, permitindo que ela atue legalmente, celebre contratos, abra contas bancárias e exerça direitos e deveres perante o Estado. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, destaca que esse registro é essencial para garantir segurança jurídica e transparência nas atividades institucionais.
Ao ser registrada, a pessoa jurídica passa a existir legalmente e adquire capacidade de responder por atos próprios, independentemente das pessoas físicas que a constituem. Isso significa que ela pode firmar obrigações, contratar funcionários, adquirir bens e ser responsabilizada judicialmente. O registro também permite o acesso a benefícios fiscais, incentivos públicos e outras prerrogativas destinadas a entidades devidamente formalizadas. Sem essa etapa, a organização fica em situação de informalidade, o que pode comprometer sua credibilidade e restringir seu campo de atuação.
Procedimento para o registro civil das pessoas jurídicas
O processo de registro civil das pessoas jurídicas é realizado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da comarca onde a entidade terá sua sede. O primeiro passo consiste na elaboração do ato constitutivo, que pode ser um estatuto social, contrato social ou escritura pública, conforme a natureza jurídica da entidade. Esse documento deve conter dados como a denominação, finalidade, endereço, estrutura organizacional, regras de funcionamento e cláusulas sobre administração e representação legal.
Com o ato constitutivo pronto, ele deve ser assinado pelos fundadores e encaminhado ao cartório, juntamente com os documentos pessoais dos responsáveis, requerimento de registro e comprovante de endereço. Após a análise formal, o cartório efetua a matrícula da entidade, atribuindo-lhe um número de registro. A partir daí, a pessoa jurídica está legalmente constituída e pode obter CNPJ junto à Receita Federal.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação do registrador é de extrema responsabilidade, pois ele deve verificar a conformidade dos documentos com as exigências legais, garantindo que a constituição da entidade não infrinja dispositivos legais nem cause prejuízos a terceiros. Além disso, cabe ao cartório manter atualizados os dados das pessoas jurídicas, como alterações estatutárias, mudanças de diretoria, transferências de sede e dissoluções.
Importância e efeitos do registro formal
O registro civil das pessoas jurídicas não apenas formaliza a existência da entidade, mas também gera efeitos jurídicos imediatos. A partir dele, a organização adquire personalidade jurídica e pode exercer sua autonomia patrimonial. Esse status evita que obrigações da pessoa jurídica recaiam diretamente sobre os bens dos sócios ou dirigentes, resguardando-os em muitos casos de responsabilidades pessoais.
Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o registro também oferece publicidade aos atos constitutivos, permitindo que qualquer interessado tenha acesso às informações essenciais da entidade. Essa transparência é importante para proteger credores, garantir boa-fé nas relações comerciais e fortalecer o ambiente institucional.
Além disso, o registro é obrigatório para que a entidade possa pleitear convênios com o poder público, captar recursos, registrar funcionários e participar de processos licitatórios. Em um cenário em que a conformidade legal é cada vez mais exigida, estar devidamente registrado é um diferencial e uma exigência básica para operar com regularidade.
Avanços tecnológicos no registro cartorário
O registro civil das pessoas jurídicas também tem evoluído com os avanços da digitalização. Muitos cartórios já permitem o envio eletrônico de documentos, agendamento online, emissão de certidões digitais e acompanhamento do andamento do processo de registro pela internet. Essa modernização traz agilidade e acessibilidade ao processo, reduzindo a burocracia sem comprometer a segurança jurídica.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a digitalização do serviço registral contribui para ampliar o acesso à formalização, sobretudo em regiões onde a distância física poderia representar um obstáculo. Com isso, mais organizações conseguem se regularizar e exercer suas atividades com respaldo legal.
Autor: Alexey Orlov