Seguro de fiança locatícia é uma obrigação? Entenda com Valdir Piran
Para o presidente do Grupo Piran e empresário, Valdir Piran, alugar um imóvel de maneira séria e segura, isto é, por meio de contratos, pode acarretar cada vez mais exigências nos dias atuais, afinal, as imobiliárias e locadoras visam a segurança acima de tudo, de modo que as mesmas podem optar pelo seguro de fiança locatícia em alguns casos.
Se você não sabe o que é ou tem dúvidas sobre o seguro fiança locatícia, este artigo é para você! Aqui, o investidor imobiliário Valdir Piran explica, a convite de nossa redação, tudo o que você precisa saber sobre o tema e, principalmente, uma das maiores questões que cernem este tema: quando esse seguro se torna uma obrigação? Confira!
Mas afinal, quem escolhe esse seguro?
Antes de mais nada, o empresário Valdir Piran explica que o seguro de fiança locatícia não poderia se do interesse de mais ninguém senão do próprio locador de um determinado imóvel, afinal, é ele quem sofrerá qualquer consequência em casos sinistros, como a inadimplência ou danos aos imóvel.
No entanto, o locatário pode recusar essa condição do contrato, de modo a negociá-la ou, ainda, buscar por um imóvel cujas condições melhor se adequem ao que se procura. Mas, se essa cláusula do contrato for aceita, Valdir Piran é claro: deve ser cumprida e mantida, de modo que se violada, pode acarretar multas ou outras consequências.
Mas o seguro de fiança locatícia pode ser uma obrigação?
Além disso, o presidente do Grupo Piran, Valdir Piran, comenta, por fim, que há uma super questão acerca do seguro de fiança locatícia: afinal, pode ser uma obrigação? De maneira bastante direta, o empresário diz que sim, o seguro pode ser uma exigência contratual. Desse modo, antes da assinatura do contrato, essa cláusula pode ser negociada, como dito anteriormente, mas, após a assinatura, não pode ser alterada em nenhum momento do contrato.